|
Animais |
Pet Shop
|
|
Written by Dr. Luiz Carlos Garcia on Friday, 26 November 2010 07:10
|
Olá!

|
Assim como todo cidadão paulistano, cães e gatos com mais de 06 meses de idade residentes na cidade de São Paulo também devem possuir um RG, o chamado RGA – Registro Geral Animal –, documento obrigatório por lei para cães e gatos (Lei Municipal nº 13.131, de 18 de maio de 2001). Para obter o RGA, basta que o animal já tenha sido vacinado contra a raiva numa clínica veterinária ou pela própria Prefeitura, possuindo, então, o comprovante de vacinação. Mas atenção: vacinas compradas em lojas, aplicadas em casa ou pelo balconista da própria loja, não valem. Nesse caso, não há um comprovante aceito por lei quanto à vacinação correta do bichinho. Portanto, quando for vacinar o seu animal, procure uma clínica veterinária ou a Prefeita do Município de São Paulo, através do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ).
O RGA não é um documento adquirido no mesmo local onde é emitido o RG das pessoas, como no Poupatempo e delegacias de polícia. O RGA é emitido pela Prefeitura, podendo ser adquirido também em alguns petshops e algumas clínicas veterinárias autorizadas. Quando cadastrado, o animal passa a ter um número de registro junto à Prefeitura e recebe uma placa de identificação que deve ser mantida na coleira. Caso o animal fuja ou se perca pela rua, ele pode ser identificado através desse número. Além disso, a falta desse registro pode acarretar multa para o proprietário do animal e mais alguns transtornos legais. Para maior segurança do animal, além do RGA, recomenda-se também o uso de uma identificação na coleira contendo nome e telefone do proprietário. Caso ele se perca, aumentam as chances de ser encontrado. Em caso de perda ou extravio da plaqueta do RGA, a segunda via deve ser providenciada no Centro de Controle de Zoonoses ou estabelecimentos veterinários credenciados, mantendo-se o mesmo número do RGA anterior.
Se seu animalzinho ainda não está cadastrado, faça isso assim que possível para evitar futuros aborrecimentos para você e para o seu “pet”.
Como obter o registro?
O proprietário precisa apresentar: · CIC; · RG; · comprovante de residência; · atestado de vacina contra raiva emitido e assinado por médico veterinário ou comprovante do Centro de Controle de Zoonoses do município, expedido nos 12 meses anteriores ao RGA.
Informações: Centro de Controle de Zoonoses - CCZ Rua Santa Eulália, 86 – Santana (11) 2224 5500 www.prefeitura.sp.gov.br/zoonoses Confira também: Calendário de vacinação dos pets Vacinas e vermífugos
Imagem: reprodução
|
 Dr. Luiz Carlos Garcia Médico veterinário
Ficou com dúvidas sobre este ou outros assuntos? Mande-as para mim:
This e-mail address is being protected from spambots, you need JavaScript enabled to view it
ou navegue em meu site: www.caoqlate.com.br
Um grande abraço!
|