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RGA - identificação do seu animal de estimação PDF Print E-mail
Animais | Pet Shop
Written by Dr. Luiz Carlos Garcia on Friday, 26 November 2010 07:10   

Olá!





Assim como todo cidadão paulistano, cães e gatos com mais de 06 meses de idade residentes na cidade de São Paulo também devem possuir um RG, o chamado RGA Registro Geral Animal , documento obrigatório por lei para cães e gatos (Lei Municipal nº 13.131, de 18 de maio de 2001).

Para obter o RGA, basta que o animal já tenha sido vacinado contra a raiva numa clínica veterinária ou pela própria Prefeitura, possuindo, então, o comprovante de vacinação. Mas atenção: vacinas compradas em lojas, aplicadas em casa ou pelo balconista da própria loja, não valem. Nesse caso, não há um comprovante aceito por lei quanto à vacinação correta do bichinho. Portanto, quando for vacinar o seu animal, procure uma clínica veterinária ou a Prefeita do Município de São Paulo, através do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ).

O RGA não é um documento adquirido no mesmo local onde é emitido o RG das pessoas, como no Poupatempo e delegacias de polícia. O RGA é emitido pela Prefeitura, podendo ser adquirido também em alguns petshops e algumas clínicas veterinárias autorizadas.

Quando cadastrado, o animal passa a ter um número de registro junto à Prefeitura e recebe uma placa de identificação que deve ser mantida na coleira. Caso o animal fuja ou se perca pela rua, ele pode ser identificado através desse número. Além disso, a falta desse registro pode acarretar multa para o proprietário do animal e mais alguns transtornos legais.

Para maior segurança do animal, além do RGA, recomenda-se também o uso de uma identificação na coleira contendo nome e telefone do proprietário. Caso ele se perca, aumentam as chances de ser encontrado.


Em caso de perda ou extravio da plaqueta do RGA, a segunda via deve ser providenciada no Centro de Controle de Zoonoses ou estabelecimentos veterinários credenciados, mantendo-se o mesmo número do RGA anterior.

Se seu animalzinho ainda não está cadastrado, faça isso assim que possível para evitar futuros aborrecimentos para você e para o seu “pet”.


Como obter o registro?

O proprietário precisa apresentar:
· CIC;
· RG;
· comprovante de residência;
· atestado de vacina contra raiva emitido e assinado por médico veterinário ou comprovante do Centro de Controle de Zoonoses do município, expedido nos 12 meses anteriores ao RGA.



Informações:
Centro de Controle de Zoonoses - CCZ
Rua Santa Eulália, 86 – Santana

tel (11) 2224 5500
www.prefeitura.sp.gov.br/zoonoses


Confira também:
Calendário de vacinação dos pets
Vacinas e vermífugos

Imagem: reprodução

Dr. Luiz Carlos Garcia
Dr. Luiz Carlos Garcia
Médico veterinário

Ficou com dúvidas sobre este ou outros assuntos?
Mande-as para mim:
This e-mail address is being protected from spambots, you need JavaScript enabled to view it
ou navegue em meu site: www.caoqlate.com.br

Um grande abraço!


 

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