Escrito por Dr. Luiz Carlos Garcia on Ter, 13 de Julho de 2010 06:21
Conheça a lei que regulamenta a adoção e a venda de cães e gastos
Desde o ano de 2007, o município de São Paulo conta com uma lei específica para adoção e comercialização de cães e gatos. É a Lei 14.483/07, a qual trata de atitudes voltadas ao bem estar dos animais vendidos ou doados, além de preocupar-se com a saúde e o controle populacional dos mesmos. Apesar de alguns itens polêmicos como a castração obrigatória, é um grande passo e um exemplo a ser seguido por outros municípios. Chamo a atenção em particular a alguns artigos e alguns pontos que destaco (grifos meus): Art. 3º: São vedadas a venda e a realização de eventos de doação de cães e gatos em praças, ruas, parques e outras áreas públicas do Município de São Paulo.
Art. 4º: É permitida a realização de eventos de doação de cães e gatos em estabelecimentos devidamente legalizados. § 1º: A feira só poderá ser realizada sob a responsabilidade de pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, sem fins lucrativos mantenedoras ou responsáveis por cães e gatos. § 2º: Para identificação da entidade, associação, instituição ou pessoa promotora do evento é necessário a existência de uma placa, em local visível, no espaço de realização do evento de doação, contendo: nome do promotor, seja pessoa física ou jurídica, CPF ou CNPJ, com respectivo telefone. § 3º: Pet shops ou clínicas veterinárias podem promover doações de animais, desde que haja identificação do responsável pela atividade, no local de exposição dos animais, atendendo-se às exigências previstas no parágrafo anterior. § 4º: Os animais expostos para doação devem estar devidamente esterilizados e submetidos a controle de endo e ectoparasitas, bem como submetidos ao esquema de vacinação contra a raiva e doenças espécie-específicas, conforme respectiva faixa etária, mediante atestados.
Art. 18: Os canis e gatis estabelecidos no município de São Paulo somente podem comercializar, permutar ou doar animais microchipados e esterilizados. § 1º: Os animais somente podem ser comercializados, permutados ou doados após o prazo de 60 (sessenta) dias de vida, que corresponde ao período mínimo de desmame.
Art. 22: Os cães e gatos devem ficar expostos de forma a não permitir o contato com os frequentadores do estabelecimento e cada animal somente poderá ser exposto por um período máximo de 6 (seis) horas, a fim de resguardar seu bem-estar, sanidade, bem como a saúde e segurança pública.
De qualquer maneira, independente de leis, ao comprar ou adotar um cão ou gato, verifique se o local preocupa-se com o bem estar e a saúde desses animais. Isto vai evitar problemas e aborrecimentos tanto para você quanto para os bichinhos. Eles agradecem!
Contatos para quem deseja adotar um amigo:
Centro de Controle de Zoonoses Rua Santa Eulália, 86 – Santana (11) 2224 5500
Associação Protetora de Animais São Francisco de Assis Rua Santo Eliseu, 272 – Vila Maria (11) 2631 2571 / 2955 4352
Quintal de São Francisco Rua Humberto I, 183 – Vila Mariana (11) 5081 5446 / 5081 5614
Ficou com dúvidas sobre este ou outros assuntos? Mande-as para mim:
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