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Adoção e venda de cães e gatos
Animais | Adoção
Escrito por Dr. Luiz Carlos Garcia on Ter, 13 de Julho de 2010 06:21   


Adoção e venda caes e gatos_3


Conheça a lei que regulamenta
a adoção e a venda de cães e gastos

Desde o ano de 2007, o município de São Paulo conta com uma lei específica para adoção e comercialização de cães e gatos. É a Lei 14.483/07, a qual trata de atitudes voltadas ao bem estar dos animais vendidos ou doados, além de preocupar-se com a saúde e o controle populacional dos mesmos. Apesar de alguns itens polêmicos como a castração obrigatória, é um grande passo e um exemplo a ser seguido por outros municípios. Chamo a atenção em particular a alguns artigos e alguns pontos que destaco (grifos meus):

Art. 3º: São vedadas a venda e a realização de eventos de doação de cães e gatos em praças, ruas, parques e outras áreas públicas do Município de São Paulo.

Art. 4º: É permitida a realização de eventos de doação de cães e gatos em estabelecimentos devidamente legalizados.

§ 1º: A feira só poderá ser realizada sob a responsabilidade de
pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, sem fins lucrativos mantenedoras ou responsáveis por cães e gatos.

§ 2º: Para identificação da entidade, associação, instituição ou
pessoa promotora do evento é necessário a existência de uma placa, em local visível, no espaço de realização do evento de
doação, contendo: nome do promotor, seja pessoa física ou jurídica, CPF ou CNPJ, com respectivo telefone.

§ 3º: Pet shops ou clínicas veterinárias podem promover doações
de animais, desde que haja identificação do responsável pela atividade, no local de exposição dos animais, atendendo-se
às exigências previstas no parágrafo anterior.

§ 4º: Os animais expostos para doação devem estar devidamente
esterilizados e submetidos a controle de endo e ectoparasitas, bem como submetidos ao esquema de vacinação contra a raiva e doenças espécie-específicas, conforme respectiva faixa etária, mediante atestados.

Art. 18: Os canis e gatis estabelecidos no município de São Paulo somente podem comercializar, permutar ou doar animais microchipados e esterilizados.

§ 1º: Os animais somente podem ser comercializados, permutados
ou doados após o prazo de 60 (sessenta) dias de vida, que corresponde ao período mínimo de desmame.

Art. 22: Os cães e gatos devem ficar expostos de forma a não permitir o contato com os frequentadores do estabelecimento e cada animal somente poderá ser exposto por um período
máximo de 6 (seis) horas, a fim de resguardar seu bem-estar, sanidade, bem como a saúde e segurança pública.


De qualquer maneira, independente de leis, ao comprar ou adotar um cão ou gato, verifique se o local preocupa-se com o bem estar e a saúde desses animais. Isto vai evitar problemas e aborrecimentos tanto para você quanto para os bichinhos. Eles agradecem!



Adoção e venda caes e gatos_2
Contatos para quem deseja adotar um amigo:

Centro de Controle de Zoonoses
Rua Santa Eulália, 86 – Santana
tel (11) 2224 5500

Associação Protetora de Animais São Francisco de Assis
Rua Santo Eliseu, 272 – Vila Maria
tel
(11) 2631 2571 / 2955 4352

Quintal de São Francisco
Rua Humberto I, 183 – Vila Mariana
tel
(11) 5081 5446 / 5081 5614


adotarviralataedez.blog.terra.com.br
www.adoteumgatinho.uol.com.br



Fotos: banco de imagem


Dr. Luiz Carlos Garcia
Dr. Luiz Carlos Garcia
Médico veterinário

Ficou com dúvidas sobre este ou outros assuntos?
Mande-as para mim:
Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
ou navegue em meu site: www.caoqlate.com.br

Um grande abraço!


Comentários (2)Add Comment
fevereiro 04, 2010     
fevereiro 04, 2010     

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